Portaria AABB/Presi – nº. 008/2020.

Portaria AABB/Presi – nº. 008/2020.

 

O Presidente do Conselho de Administração da AABB de Jataí, no uso de suas atribuições Estatutárias, que lhe confere o inciso I do artigo 20, do Estatuto Social, e em consonância com os demais membros do Conselho de Administração.

CONSIDERANDO o cenário mundial em decorrência da PANDEMIA do Coronavírus (COVID 19) e em cumprimento às medidas recomendadas pelas três esferas governamentais do País (Federal, Estadual e Municipal) e, ainda, da FENABB Federação Nacional das AABBs;

CONSIDERANDO as determinações expressas nos Decretos nº 9.633 de 13 de março de 2020 e 9.637 de 17 de março de 2020, do Governo de Goiás;

CONSIDERANDO as determinações expressas no Decreto nº 3.685 de 18 de março de 2020, do Governo do Município de Jataí;

CONSIDERANDO a confirmação de um caso de contaminação de uma pessoa pelo coronavírus em nossa cidade.

RESOLVE:

1 – Suspender todas as atividades do Clube por 15 dias, no período de 19 de março a 02 de abril de 2020.

2 – Conceder férias coletivas a todos os colaboradores, pelo período de 15 dias, a partir de 19 de março de 2020, exceto para os responsáveis pela manutenção e conservação patrimonial, bem como os responsáveis pela manutenção e limpeza das piscinas.

Ao final do período a diretoria da AABB fará uma avaliação acerca do controle da doença, podendo, caso necessário e as autoridades recomendarem, prorrogar o prazo da paralisação.

Esta Portaria entra em vigor a partir de 19 de março de  2020.

Sala da Presidência da AABB de Jataí, aos 18 dias do mês de março do ano de 2020.

 

José Carlos Teixeira de Queiroz

Presidente

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