COMUNICADO OFICIAL #AABB-005 – Reabertura

COMUNICADO OFICIAL #AABB-005 – Reabertura

Conforme estabelecido no decreto Nº. 082, de 19 de abril de 2021, da Prefeitura de Jataí, os clubes sociais foram autorizados a reabrir suas unidades, desde que, cumpram todas as normas sanitárias vigentes.

Nesse primeiro momento, a AABB irá funcionar da seguinte forma:

Data da reabertura: 21 de abril de 2021 – quarta-feira.

Horário de funcionamento: de segunda-feira à sábado – das 09h às 22h I domingos e feriados – das 08h às 20h.

Horário de funcionamento do Bar/Lanchonete: segunda-feira – das 16h às 22h I de terça a sexta-feira – das 14h às 22h I sábados – das 10h às 22h I domingos e feriados – das 09h às 20h.

A AABB Jataí priorizando a segurança e saúde de todos que frequentam suas dependências, segue as determinações dos órgãos públicos, a seguir:

Decreto nº. 082, de 19/04/2021 – CAPÍTULO XII – Funcionamento dos Clubes.

Art. 17. As atividades realizadas em clubes recreativos e condomínios fechados ficam autorizadas, desde que, cumpram todas as normas sanitárias vigentes.

Art. 18. Os clubes recreativos devem limitar em 30% da capacidade e ordenar o seu público, bem como organizar as atividades, atendendo todas as condições de biossegurança.

  • 1º. Deverão, durante o funcionamento, obedecer às regras (protocolo) emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Jataí.

NOTA TÉCNICA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PARA FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E NÃO ECONÔMICAS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19 EM JATAÍ/GOIÁS.

  1. PROTOCOLO PARA FUNCIONAMENTO DE CLUBES SOCIAIS, RECREATIVOS E PARQUES AQUÁTICOS. (Atualização em 19/04/2021).

 I- As modalidades esportivas, bem como escolas de iniciação esportiva, deverão ocorrer somente para treinamento físico e funcional, mantendo o distanciamento de pelo menos 2m entre os participantes;

II- Os clubes deverão fazer o controle do público no local, que deverá ser de 30% de sua capacidade, bem como limitar o seu atendimento;

III- Realizar a aferição da temperatura dos frequentadores na entrada do estabelecimento mediante termômetro infravermelho, sem contato, ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem temperatura acima de 37,5°C, bem como das pessoas que estiverem no mesmo veículo ou grupo familiar;

IV- É vedada a entrada de pessoas pertencentes aos grupos de risco (acima de 60 anos ou que apresentem alguma comorbidade, tais como: hipertensão arterial ou outras cardiopatias, diabetes, insuficiência renal, doenças respiratórias, obesidade, e os imunodeprimidos) e também de qualquer pessoa que esteja apresentando sintoma de gripe ou resfriado;

V- O sistema de catraca para o acesso não poderá ser utilizado pelos usuários, podendo, entretanto, ser utilizado desde que por um funcionário do clube que fará a liberação do acesso a cada usuário. Não devem ser utilizados pelos usuários os equipamentos de registro com digital. O controle de acesso deve ser mantido, para que se possa ter o número exato de pessoas no estabelecimento;

VI- Na recepção do clube, deverá ser instituído mecanismo de controle do número de pessoas que acessarão os ambientes em um mesmo momento de forma a garantir que a quantidade máxima de usuários no interior seja de 30% e garantindo a mesma proporção em cada ambiente interno;

VII- É obrigatório o uso de máscaras descartáveis, de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão por todos os funcionários e clientes durante a permanência no estabelecimento, como também manter o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas;

VIII- Os bebedouros devem estar fechados;

IX- Durante o horário de funcionamento do estabelecimento deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes pelo menos uma vez por período (matutino, vespertino e noturno);

X- Devem ser disponibilizados cartazes com as regras de funcionamento autorizadas e as restrições sanitárias adotadas, em local visível e de fácil acesso;

XI- No local deve estar disponível álcool 70% em pontos de maior circulação, para higienização das mãos;

XII- Clientes e colaboradores devem realizar a higienização de mãos com álcool 70% na entrada e na saída do estabelecimento e durante a realização das atividades;

XIII- Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras acionadas por pedal. É indicado que pelo menos uma vez ao dia, após a limpeza, o banheiro deverá ser desinfetado com hipoclorito de sódio a 1% (espalhar o produto e deixar agir por 10 minutos, procedendo o enxague e secagem imediata). Se optarem por outro produto desinfetante, deverá estar autorizado pelo Ministério da Saúde. Os banheiros devem estar providos de sabonete líquido, toalha de papel e álcool 70%;

XIV- Não é permitido o uso dos vestiários para banhos e trocas de vestimentas no local;

XV- Deverão seguir as normas estabelecidas no Protocolo Geral, sem prejuízo de outras, que estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes (orientações gerais);

XVI- A responsabilidade pela divulgação, aplicação e controle das determinações desta Nota Técnica é do representante legal e do responsável técnico do estabelecimento;

XVII- Não é permitido o uso de salas de vapor ou sauna, isolar locais sem circulação de ar;

XVIII- Aconselhável restringir a entrada no clube somente a associados, não recebendo visitantes enquanto durar a situação de pandemia de Covid-19;

XIX- Organizar o layout dos espaços e equipamentos para facilitar o distanciamento entre pessoas. Quando necessário, delimitar, com marcações no piso, o espaço que cada associado deverá utilizar, evitando aglomerações;

XX- Está autorizado à abertura de bares, restaurantes e uso de áreas de convivência ao ar livre, nas dependências dos clubes, desde que mantido o distanciamento mínimo de 5m (cinco metros). A disposição de espreguiçadeiras, mesas, cadeiras, por exemplo, entram nessa regra. As mesas devem comportar no máximo seis pessoas.

Notícias Recentes