EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES

“EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES”

AABB JATAÍ – CNPJ 01.339.910/0001-66

Para cumprimento do Inciso I, do Artigo 13, do Estatuto da AABB, a Comissão Eleitoral convocada e instalada em 30/09/2021, usando das atribuições que lhe confere o inciso I, do Artigo 4º, do Regulamento de Eleições, comunica que estarão abertas de 15 de outubro a 05 de novembro de 2021, das 14h às 18h, horário de Brasília, as inscrições de chapas concorrentes às próximas eleições da AABB, para escolha dos membros para os cargos titulares e suplentes dos Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal – quadriênio 2022/2025:

CARGOS ELETIVOS:

– Conselho de Administração:

Presidente:(uma vaga)  
Vice-Presidente Administrativo: (uma vaga) Suplente: (uma vaga)
Vice-Presidente Financeiro: (uma vaga) Suplente: (uma vaga)
Vice-Presidente de Esportes: (uma vaga) Suplente: (uma vaga)
Vice-Presidente Social: (uma vaga) Suplente: (uma vaga)
Vice-Presidente Patrimonial: (uma vaga) Suplente: (uma vaga)
Vice-Presidente A. Aposentados: (uma vaga) Suplente: (uma vaga)

 – Conselho Deliberativo:

Membros Efetivos:(dezoito vagas) Membros Suplentes: (seis vagas)

– Conselho Fiscal:

 Membros Efetivos: (duas vagas) Membros Suplentes: (duas vagas)
  1. O processo eleitoral será regido pelo Regulamento de Eleições da AABB, aprovado pelo Conselho Deliberativo em 01/09/2017, que se submete ao Estatuto da Associação.
  2. De acordo com o disposto no Artigo 10, do Regulamento de Eleições, o pedido de registro de candidatura aos Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal será por intermédio de chapa única, encabeçada pelo candidato à Presidência do Conselho de Administração, e dele constarão separadamente:

a) nomes dos candidatos, titulares e suplentes, ao Conselho Deliberativo;

b)nomes dos candidatos, titulares e suplentes, ao Conselho de Administração;

c) nomes dos candidatos, titulares e suplentes, ao Conselho Fiscal.

  1. Acompanharão o pedido de registro, com firma reconhecida:

a) autorizações individuais de inclusão do nome na chapa;

b) declarações individuais de que preenchem os pré-requisitos constantes no Estatuto e Regimento Interno da AABB.

  1. Constituem requisitos obrigatórios para o exercício dos cargos de Presidente dos Conselhos de Administração e Deliberativo e de Vice-Presidentes Administrativo e Financeiro:

I. ser associado na categoria EFETIVO há mais de 6 (seis) meses, estar em dia com os pagamentos das contribuições devidas e não estar cumprindo penalidades previstas no Capítulo VI do Estatuto;

a) se funcionário da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo empregador ou cumprindo penalidade resultante de ação disciplinar;

b) se aposentado ou pensionista, possuir vínculo com fundos de pensão patrocinados pelo Banco do Brasil e não ter sofrido sanções disciplinares em decorrência de ação disciplinar movida pelo Banco do Brasil;

c) se aposentado ou pensionista que tenha vínculo com fundos de pensão patrocinados pelo Banco do Brasil, não ter cometido as infrações constantes do art. 54, inciso II, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do Estatuto, tanto no exercício de suas funções no Banco do Brasil quanto nos clubes;

II. não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;

III. estar adimplente na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;

IV. estar em dia na prestação de contas da própria entidade;

V. não estar afastado de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;

VI. não estar sendo processado por insolvência civil ou ser sócio cotista em empresa em regime de recuperação judicial ou falência.

  1. Constituem requisitos para o exercício dos demais cargos dos Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal, ser associado há mais de 03 (três) meses e estar em dia com suas obrigações, respeitado, no que couber, o contido no art. 16 deste Regulamento.
  1. Ficam estabelecidas as seguintes datas para cumprimento do cronograma eleitoral:
EVENTO INÍCIO TÉRMINO
ATO DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL 30/09/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES – PRAZO P/ PUBLICAÇÃO 04/10/2021 14/10/2021
PERÍODO DE INSCRIÇÕES DE CHAPAS 15/10/2021 05/11/2021
DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS E CANDIDATURAS APROVADAS 08/11/2021 10/11/2021
PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORAL 11/11/2021 24/11/2021
ELEIÇÕES – Votação:

26/11 – Sexta-feira: Das 10h às 18h

27/11 – Sábado: Das 10h às 18h

28/11 – Domingo: Das 09h às 17h

26/11/2021 28/11/2021
DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES – Após às 18h ou conferência dos resultados 28/11/2021 28/11/2021
POSSE DA CHAPA ELEITA em (Ato Informal 30/12/2021) automaticamente (01/01/2022) 01/01/2022 01/01/2022
  1. A votação será realizada de acordo com as orientações contidas no Edital de Convocação das Eleições divulgado pela Comissão Eleitoral.
  2. A votação será feita em separado, em um só turno, mediante escolha de uma das chapas concorrentes, da seguinte forma:

I.  para o Conselho Deliberativo (se houver) e de Administração; e

II. para o Conselho Fiscal. 

  1. No caso de votação presencial, o eleitor cujo nome não conste, por qualquer motivo, da folha de votação efetuará seu voto em separado, observado o contido nos artigos 14 e 15 deste Regulamento.
  1. No caso de votação presencial, o ato de votar será feito com a apresentação da carteira social, podendo ser aceito outro documento de identificação oficial com foto, desde que seu nome conste da folha de votação.

§ 1º – o eleitor, ao votar, assinará a folha de votação e depositará seu voto na urna;

§ 2º – é vedado o voto por procuração.

  1. Encerrada a votação, as urnas serão vedadas de forma a resguardar sua inviolabilidade e levadas, por membro da Comissão, para a sede do clube, onde serão apuradas.
  1. No caso de votação eletrônica, o ato de votar dar-se-á por meio de sistema informatizado disponibilizado pela AABB.

§ 1º – para exercer seu voto, o associado acessa o sistema por meio do login e senha disponibilizados pelo clube;

§ 2º – é vedado o voto por procuração.

  1. Somente poderão votar os associados efetivos e demais categorias admitidos até 90 (noventa) dias antes das eleições que estejam em pleno gozo de seus direitos e em dia com as contribuições sociais até o dia anterior ao pleito. Cada associado terá direito a 1 (um) voto, exercido, somente, pelo titular.
  1. O descumprimento do Regulamento de Eleições constitui motivo para se apresentar recurso à Comissão Eleitoral, até 2 (dois) dias úteis após o fato gerador e será julgado nas formas previstas pelos normativos da AABB.
  1. As deliberações da Comissão eleitoral serão divulgadas ao representante credenciado de cada chapa ao final das respectivas reuniões.
  1. O registro das chapas deverá ser solicitado diretamente na Secretaria do Clube, no seguinte endereço: Av. Prof. Isaltino G. Guimarães, nº. 526 – Setor Epaminondas I, CEP 75.805.160, nesta cidade.
  1. O Regulamento de Eleições poderá ser consultado através do site da Associação – www.aabbjetai.com.br, aba “O CLUBE”. Outras informações concernentes ao assunto deverão ser solicitadas no local de registro da chapa endereçado a Comissão Eleitoral.
  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as normas legais do Direito e o Estatuto da AABB, conforme Artigo 40, do Regulamento das Eleições.

Jataí (GO), 11 de outubro de 2021

Gilmar Urbano da Silva
Presiente

Maria de Lourdes F. S. Paniago
Secretária

Eximo Alfaix Neto
Membro Efetivo

 

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